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    Penduricalho do PIG no RGS (Jornal Zero Hora) é condenado pela justiça.

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    Mensagens : 117
    Data de inscrição : 05/02/2012

    Penduricalho do PIG no RGS  (Jornal Zero Hora) é condenado pela justiça. Empty Penduricalho do PIG no RGS (Jornal Zero Hora) é condenado pela justiça.

    Mensagem por KKleberudia Seg Mar 05, 2012 8:46 pm

    Jornal é condenado a indenizar por erro em
    anúncio de acompanhante sexual nos classificados


    O jornal Zero Hora foi condenado a indenizar dano moral no valor de R$ 5 mil a mulher que teve o número de telefone erroneamente divulgado em anúncio de programas sexuais. A decisão foi da 10º Câmara Cível do TJRS, confirmando assim a sentença proferida na Comarca de Caxias do Sul.
    [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]
    Caso
    No dia 06/02/2010, o referido jornal publicou na seção de classificados anúncio referente aos serviços de uma acompanhante sexual, informando, equivocadamente, o número do telefone residencial da autora da ação, uma senhora aposentada que mora com o pai, um senhor de idade avançada.
    Segundo prova testemunhal, a autora chegou a receber numa mesma manhã mais de 15 ligações com o objetivo de contratar programas sexuais. Por conta disso, ajuizou ação de indenização por dano moral.
    Em 1º Grau, o Juiz de Direito Clovis Moacyr Mattana Ramos, da Comarca de Caxias do Sul, deu provimento ao pedido.
    Houve recuso
    Agravo
    O jornal recorreu da decisão alegando inexistir conduta ilícita de sua parte uma vez que os dados relativos à publicação de anúncios nos classificados são coletados por prestadores de serviços terceirizados, sendo as informações fornecidas pelos anunciantes. Defendeu ainda a inexistência do dano moral, uma vez que o nome da autora não foi divulgado no anúncio, somente seu telefone.
    Acórdão
    No entendimento do Desembargador relator Ivan Balson Araujo, a falha na publicação gerou dor e angústia a autora, que passou pela inegável humilhação de atender os interessados no anúncio, ouvindo termos típicos, considerando as características apelativas do aviso.
    Além disso, ressaltou que sendo o réu responsável pela edição do jornal, responde sim por eventuais erros, não havendo que se atribuir a terceiros a responsabilidade pelo evento danoso.
    Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins, participaram do julgamento, acompanhando o voto do relator.
    EXPEDIENTE
    Texto: Suellen Scagliusi
    Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
    [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

    Publicação em 05/03/2012 10:00
    Esta notícia foi acessada 2412 vezes.

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